Quem eu posso incluir como meu dependente no Sesc?

Saiba quem tem os mesmos direitos que você, trabalhador do comércio, de bens, serviços e turismo.


29/05/2024 - Atualizado em 31/05/2024 - 10200 visualizações

Contar com a Credencial Plena do Sesc traz inúmeras vantagens, como o acesso aos serviços do Sesc com valores acessíveis.

O trabalhador do comércio, bens, serviços e turismo é o titular da credencial Sesc e pode incluir seus familiares como dependentes, para que aproveitem todos os benefícios pelo mesmo valor. Quer saber mais? Continue a leitura!

Como faço para saber se tenho direito à Credencial Plena do Sesc?

As pessoas com direito à Credencial Plena, que têm preferência nas vagas de todos os serviços oferecidos pela instituição, englobam os profissionais do ramo do comércio de bens, serviços e turismo, seus dependentes, aposentados nesse setor, desempregados por até 24 meses, estagiários, aprendizes e colaboradores em atividade nessas áreas.

Quem é considerado trabalhador do comércio, bens, serviços e turismo?

Confira abaixo quem se encaixa nesta categoria:

  • Associações desportivas profissionais (academias e clubes recreativos);
  • Comércio Atacadista Comércio Varejista (supermercados, farmácias, casas, lotéricas, lojas em geral etc.);
  • Escritórios de Advocacia;
  • Escritórios de Contabilidade;
  • Empresas de Difusão Cultural e Artística (museus, cinemas, teatros, bibliotecas etc.);
  • Empresas filantrópicas;
  • Ensino Particular (colégios, autoescolas, faculdades, creches);
  • Estabelecimentos de Serviços de Saúde (hospitais, laboratórios, clínicas médicas e odontológicas);
  • Jornalismo e Publicidade (jornais, emissoras de rádio e TV, agências, empresas de produção artística e produções em geral);
  • Prestadores de serviço (vigilantes, serviços de limpeza etc.);
  • Serviços de Administração e Conservação de Edifícios;
  • Sindicatos (empregados de entidades sindicais do comércio);
  • Turismo e hospitalidade (hotéis, pousadas, agências de turismo, cafés, bares e restaurantes).

Quem são os dependentes do trabalhador do comércio, bens, serviços e turismo?

Apenas esta categoria pode incluir seus dependentes nas atividades do Sesc. Os dependentes pagam o mesmo valor que o titular e têm a mesma prioridade nos serviços do Sesc-SC. Confira abaixo quem você pode incluir como seu dependente:

  • Cônjuge ou companheiro de qualquer gênero;
  • Filho, irmão, neto, enteado e pessoa sob guarda, tutelado, curatelado até 21 anos, ou até 24, se estudante (exceto para pessoas com deficiência - sem restrição de idade desde que apresente a documentação necessária e laudo da deficiência);
  • Pai, padrasto, madrasta, avô e avó;
  • Viúvo (a) de união civil ou consensual em caso de falecimento do titular.

Como faço meu cadastro e incluo meus dependentes?

Para você incluir os seus dependentes, primeiramente, precisa ser cliente Sesc. Para isso, é preciso fazer o seu cadastro, baixando o aplicativo do Sesc-SC em seguida, clique em cadastre-se. Siga o passo a passo nas telas, preenchendo os dados e documentação solicitada.

O cadastro é gratuito, caso a empresa que você trabalhe não seja cadastrada no Sesc-SC, solicite à sua empresa que envie o CNPJ e a quantidade de funcionários registrados para o e-mail: faleconosco@sesc-sc.com.br, ou apresente essas informações na Central de Relacionamento com Clientes de uma das nossas unidades.  

Após realizar o seu cadastro, incluir seus dependentes é fácil, basta acessar o aplicativo do Sesc-SC, clicar em “credencial” no menu lateral e depois “dependentes”. Após clicar em “+ cadastrar dependentes”, e inserir os dados e documentos solicitados.  Em seguida, as informações serão avaliadas pela área de Relacionamento com Clientes do Sesc e após aprovadas.

Não trabalho no ramo do comércio, posso ser cliente Sesc?

Sim, neste caso é possível ser cliente Sesc na categoria público geral. No entanto, você não terá os mesmos benefícios que o trabalhador do comércio bens, serviços e turismo.

Neste caso, não é possível incluir os seus dependentes e o valor das atividades do Sesc será diferenciado.

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários para que possamos responder assim que possível.

5 Comentários

APARECIDA PIVA

14/10/2024 Vivo em união estável, mas não formalizada. Posso cadastrar meu marido como dependente? teria que ter algum comprovante? qual?

Publicado à 5 semanas

1 Respostas

Equipe Sesc

14/10/2024 Olá Aparecida Piva, tudo bem? Para cadastrar o marido como dependente é necessário um documento oficial e registrado em cartório reconhecido e com testemunhas para ser aceito. Pode ser declaração de união estáve.

Publicado à 5 semanas

MARCELO QUIRINO

12/09/2024 Bom dia,sou credencial plena e não tô conseguindo inserir minha filha de 6 anos como dependente

Publicado à 10 semanas

1 Respostas

Equipe Sesc

16/09/2024 Marcelo, tudo bem? Sugerimos que você vá até a Central de Relacionamento com o Cliente da Unidade Sesc mais próxima para ver com como solucionar.

Publicado à 9 semanas

Ana Karla

06/06/2024 Que ótimo

Publicado à 24 semanas

Karina Mello Lima

06/06/2024 Bom dia,fazer cartão de sócio SESC

Publicado à 24 semanas

1 Respostas

Equipe Sesc

29/08/2024 Olá Karina, tudo bem? Você pode ir ate a Central de Atendimento ao Cliente da Unidade Sesc mais próxima de você: https://www.sesc-sc.com.br/unidades/

Publicado à 12 semanas

Karina Mello Lima

06/06/2024 Bom dia,fazer cartão de sócio SESC Obrigada

Publicado à 24 semanas

1 Respostas

Equipe Sesc

29/08/2024 Olá Karina, tudo bem? você pode ir até a Unidade Sesc mais próxima, aqui estão os endereços e telefones: https://www.sesc-sc.com.br/unidades/

Publicado à 12 semanas


Deixe seu comentário

* Seu comentário será publicado após avaliação por moderador do SESC-SC
Sesc-SC • Todos direitos reservados © Sesc-SC • Acessibilidade (shift+alt+y) • Produzido por DNAnet

O Sesc-SC utiliza cookies e tecnologias semelhantes para fornecer recursos essenciais na proteção de dados.
Ao continuar navegando nesta página, você concorda com nossas .